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DECRETO 442/2015

terça, 08 de março de 2016

Associação Empresarial de Pato Branco entra na justiça contra Decreto 442/2015

Na reunião semanal desta terça feira, a Associação Empresarial de Pato Branco analisou o Decreto 442/2015 que prevê o recolhimento antecipado da diferença de alíquotas de ICMS de importações em operações interestaduais. Na visão dos empresários, a medida restringe a competitividade comércio, além de ser um flagrante desrespeito a princípios constitucionais, como o que impede a bitributação de impostos.
A advogada Karla Scarati, diretora da ACEPB fez uma análise das medidas possíveis para pressionar o governo do estado do Paraná a rever o decreto em questão. “A medida determina o recolhimento antecipado da diferença de ICMS sobre produtos importados adquiridos em operações interestaduais, implicando no aumento da carga tributária principalmente as empresas optantes pelo SIMPLES”, afirmou a advogada. Segundo o empresário Jair dos Santos, vice presidente da CACISPAR, presente na reunião, a orientação da FACIAP e da CACISPAR, é para que as associações comerciais ingressem na justiça para forçar o governo a retroagir em relação a esta medida que está novamente penalizando quem trabalha, gera emprego e renda no estado. “Neste momento de agravamento da crise econômica, aumentar a carga tributária por decreto provocará efeitos negativos para a grande maioria das empresas do Paraná, que mesmo antes do Decreto 442/2015 já estava se tornando insustentável”, afirmou Jair.
Lucro das pequenas empresas foi comprometido pelo Decreto 442/2015
O advogado tributarista Leonardo de Paola, vice-presidente da Comissão de Tributação da OABPR, comentou que as entidades que representam as empresas – ACPR, FIEP, Faciap, Fecomércio, Microtiba, entre outras – podem adotar medidas caso o governo do estado seja irredutível. “O argumento jurídico existe, é forte. Pode ser usado em ação direta de inconstitucionalidade, em mandado de segurança coletivo ou ação individual”. Para ele, a segunda alternativa seria a mais indicada no momento, pois evita a necessidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal. João Gelásio Weber, vice-presidente da Câmara de Ética e Fiscalização do CRPCR, apresentou o caso de uma microempresa com faturamento acumulado até setembro de R$ 1.000.000,00 que pagou, somente de diferencial de alíquotas, R$ 30.000,00. “A lucratividade da microempresa simplesmente desaparece. E para nós, da classe contábil, o que mais se tem questionado é o trabalho que esses levantamentos requerem. Os softwares contábeis não fazem essa apuração e temos que fazer um trabalho individual, nota por nota. implesmente inviável.”
Bitributação

O advogado tributarista Nikolas Duarte acrescentou que as atuais normas do ICMS resultam em bitributação para as micro e pequenas empresas (MPEs) incluídas no Simples Nacional, o que é inconstitucional. “A empresa paga o ICMS na antecipação e, depois, paga novamente esse imposto no recolhimento padrão do Simples Nacional”, afirma. “O Paraná está na contramão da lei do Simples Nacional, que oferece tratamento diferenciado benéfico às micro e pequenas empresas”, afirma Mauro Kalinke, presidente do SESCAP-PR. A diretoria da ACEPB em Pato Branco autorizou o ingresso na justiça com Mandado de Segurança para somar-se as demais entidades do estado que já estão lutando na defesa dos interesses da classe empresarial neste sentido, afirmou o empresários Luis Antunes, que presidiu interinamente a reunião desta terça feira.
Fonte: Assessoria de Imprensa ACEPB/SESCAP

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