TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO DO e-SOCIAL/SST
sexta, 11 de fevereiro de 2022
Atenção empresário, fique atento à obrigatoriedade referente A TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO DO e-SOCIAL/SST, e evite que sua empresa seja autuada! LEIA TODA A MATÉRIA E FIQUE POR DENTRO DO ASSUNTO.
A sigla SST (Segurança e Saúde no Trabalho) refere-se à saúde e segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Em uma entrevista especial que a ACEJ realizou com o Junior do escritório de contabilidade SERCOM e a Simone responsável pela clínica NEXO tivemos a oportunidade de relatar e esclarecer as principais dúvidas dos empresários em relação a essa nova regulamentação que desde o dia 10 de janeiro já se tornou obrigatória para alguns grupos dentro do E-SOCIAL.
Ressaltamos que TODAS AS EMPRESAS que possui pelo menos um funcionário registrado DEVE OBRIGATÓRIAMENTE fazer a transmissão de informação referente a SST.
A seguir vamos explicar de maneira clara e objetiva com perguntas e respostas, os primeiros passos que o empresário deve realizar para regularizar sua empresa.
Qual empresa está obrigada fazer o comunicado de informação referente a SST via e-social?
R: Toda empresa que possui um funcionário registrado, seja MEI, ME ou qualquer outro seguimento.
Qual o prazo para enviar ao e-social?
R: As empresas são classificadas em grupos, e desde o dia 10 de janeiro já temos grupos que estão na fase obrigatória de envio, para saber em qual grupo sua empresa se encaixa é necessário procurar a área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho) ou seu contador.
Minha empresa não possui nenhum setor de risco que exija fiscalização referente a SST, mesmo assim preciso realizar esse processo?
R: Todas as empresas possuem um grau de risco, e cabe a Segurança e Saúde do Trabalho fazer essa classificação. Se sua empresa tem funcionário registrado ela está obrigada a fazer o comunicado.
Como é feito a transmissão de informação referente a SST?
R: O primeiro passo é entrar em contato com a área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho), em seguida eles irão fazer o laudo e esclarecer tudo o que será preciso para que sua empresa se adapte as normas exigidas pela SST.
Qual o custo?
R: O valor cobrado vai variar de empresa para empresa, pois tudo depende do grau de risco, número de funcionários, rotatividade entre outros fatores.
Já fiz o comunicado, preciso fazer de novo?
R: A partir do momento que o empregador faz qualquer modificação, seja de funcionário, setor e até mesmo do ambiente, será necessário realizar uma nova transmissão de informação via e-social. Caso não haja nenhuma mudança, a regulamentação será anual.
Não fiz a transmissão de informação e agora?
R: Sua empresa pode ser autuada a qualquer momento. O correto é entrar em contato o quando antes com a área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho) para a realização de laudos e regularizar tudo o mais rápido possível.
Desde a implantação do E-SOCIAL, as empresas começaram enviar ao governo todas as informações que antes eram feitas por papel ou outras plataformas online, garantindo assim o cumprimento de suas obrigações legais. Essas documentações estão sendo feitas por fases e chegou a fase da declaração correspondente a SST.
Por isso fique atento a prazos e regras que são de extrema importância para que você esteja dentro da lei.
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