PR: Nota Fiscal de Produtor Eletrônica é obrigatória

quinta, 14 de janeiro de 2021

A medida é obrigatória apenas para os produtores que tiverem faturamento anual superior a R$ 200 mil.

Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais precisam emitir Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todas as operações interestaduais (vendas para outros Estados) e de comércio exterior (vendas para outros países). A medida é obrigatória apenas para os produtores que tiverem faturamento anual superior a R$ 200 mil. A partir de 1º de janeiro de 2022, a medida será válida para todos os produtores, independente do faturamento.

A Nota Fiscal Eletrônica para produtor rural é o documento que registra a operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços em propriedades rurais. Válida em alguns estados desde 2018, a emissão do documento passou a ser obrigatória em todo o país agora em 2021. Todas as operações interestaduais de produtor rural devem ser realizadas por meio da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, modelo 55, conforme previsto na NPF nº 031/2015, item 25-A.1.

 

Nas operações internas, ou seja, aquelas realizadas com destinatários dentro do Estado do Paraná, o produtor poderá emitir qualquer uma das notas fiscais (NFP-e ou Nota Fiscal Produtor Rural em papel). Com a emissão da NFP-e o produtor rural não precisará mais se deslocar até a Prefeitura para prestar contas de suas notas fiscais, tudo será feito via internet, mediante acesso em ambiente seguro e utilização de chave e senha. O acesso ao Receita/PR é exclusivo, individual e de responsabilidade do produtor.  Com a obrigatoriedade da nota eletrônica, a emissão do documento passa a ser online, diretamente no site da SEFAZ ou por meio de um sistema emissor especializado.

 

Orientações

Para começar a emitir a NFP-e, o produtor rural precisa estar credenciado junto a SEFAZ, possuir certificado digital (modelo e-CNPJ A1 para produtores rurais com CPNJ ou o modelo e-CPF A1 para quem não tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), além de solicitar autorização de uso e adotar um sistema de emissão habilitado.

 

Emissor fiscal

No Paraná o produtor poderá, de forma gratuita, emitir a nota pelo próprio sistema da Secretaria da Fazenda – SEFA, incluindo a impressão da Guia de impostos. No momento da escolha, considere os sistemas que oferecem suporte e permitem o lançamento de outros tipos de notas, já que em alguns casos será preciso emitir junto com a NFP-e o MDF-e.

 

Vantagens da Nota Fiscal Eletrônica para o Produtor Rural

A tecnologia sempre tem o objetivo de melhorar o nosso dia a dia. Com a NFP-e não é diferente. Esse documento poupa o tempo do trabalhador rural, que não precisa se deslocar até à prefeitura do município para emitir a nota fiscal de papel. Ou seja, mais tempo para cuidar da sua produção, certo?

 

Além disso ela possibilita:

* a diminuição de erros;

* menor risco de multas e prejuízos;

* padronização nos processos de emissão;

* agilidade tributária;

* unificação de obrigações relativas a nota fiscal;

* menos gastos com talões de nota fiscal.

 

O Sistema Faciap possui emissores de notas fiscais, que podem ajudar os produtores rurais nessa transição. Para saber mais, procure a Associação Comercial da sua cidade clicando aqui.

Para saber mais sobre essa questão acessa a matéria da íntegra pelo site da Faciap que está disponível neste link: https://site.faciap.org.br/noticia/a-obrigatoriedade-da-nota-fiscal-eletronica-do-produtor-rural-ja-esta-valendo-no-parana

Fonte: Assessoria de Imprensa da Faciap

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