Cuidados com o uso do Cartão do Bolsa família no comércio

sexta, 28 de agosto de 2020

Ministério Público do Paraná deixa alerta sobre a transferência de informações do benefício assistencial no comércio

A Associação Comercial e Empresarial de Jaguapitã (ACEJ) vem por meio desta mídia de comunicação deixar o alerta para os comerciantes e consumidores sobre a prática ilegal de retenção e apropriação de cartões de benefícios sociais (ex: Bolsa Família/Auxilio Emergencial).

A ação de apropriação dos cartões e das senhas dos Beneficiários de Programas Sociais configura como crime previsto no Estatuto do Idoso (se o titular do cartão é uma pessoa com 60 anos ou mais de idade) ou no Código Penal (se o titular do cartão bancário não é idoso).

A orientação que deixamos aos comerciantes é que a legislação prevê outras formas de garantia de pagamento de dívidas, como cheque, cartão de crédito e notas promissórias. Os lojistas não podem fazer a retenção dolosa de cartões de benefícios. A senha e o movimento bancário são um elemento privativo do titular do cartão.

Além disso, o Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que a população dos municípios da comarca (Jaguapitã e Guaraci) sejam orientadas a não repassar essas informações à terceiros. Além das senhas do cartão do Bolsa-Família, é ilegal também, a transferência do acesso ao Auxilio Emergencial do Governo Federal.

O documento foi emitido a partir da constatação de que alguns beneficiários do programa têm deixado o cartão e a senha como forma de pagamento ou de garantia de pagamento no comércio. Dirigido aos prefeitos e às secretárias de Assistência Social das duas cidades, e também à Associação Comercial e Empresarial de Jaguapitã (ACEJ) o documento recomenda a adoção de medidas efetivas para conscientizar os beneficiários e os comerciantes locais de que os cartões e as senhas não devem ser entregues a terceiros.

Uso pessoal e intransferível

A recomendação lembra que, embora os beneficiários possam utilizar livremente os valores recebidos, os cartões e as senhas são de uso pessoal e intransferível dos titulares do benefício, de modo que não podem ser usados “em hipótese alguma como pagamento de débitos ou como garantia de pagamento de despesas futuras”.

O MPPR deu ainda ciência do teor do documento aos presidentes das duas Câmaras de Vereadores e da Associação Comercial e Empresarial de Jaguapitã, para que adotem as providências cabíveis para a conscientização da população e dos empresários.

O documento ainda pontua que o não cumprimento das recomendações referidas implicará na tomada de medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração da responsabilidade civil, administrativa e até mesmo criminal, para aqueles que desrespeitarem as orientações.

A ACEJ deixa o alerta geral a todo Comercio do município para que cumpram regularmente com estas medidas expedidas pelo MP do Estado do Paraná. A conscientização deve ser coletiva, tanto por parte dos beneficiários, quanto, por parte dos lojistas. 

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