Município de Ibaiti autoriza retomada das atividades comerciais
sábado, 06 de março de 2021
A Prefeitura Municipal de Ibaiti publicou no dia 05/03, o Decreto Municipal nº 2.186/2021, em que autoriza a retomada das atividades que estavam paralisadas até então, em virtude do Decreto Estadual nº 6.983/2021 que havia estabelecido a suspensão de atividades não essenciais no Estado do Paraná. As novas medidas começam a valer a partir do dia 08/03 (segunda-feira) e terá vigência até às 5 horas do dia 15/03/2021.
Todos os estabelecimentos deverão respeitar o horário do toque de recolher, sendo a partir das 20 horas de um dia, até às 5 horas do dia seguinte. Além disso, deve-se exigir o uso obrigatório de máscaras de todas as pessoas, tais como clientes e colaboradores. Em caso de descumprimento do uso de máscaras, poderão ser aplicadas multas para pessoas físicas, com valor entre R$ 106,00 e R$ 530,00, e para pessoas jurídicas, com valor de R$ 2.120,00 a R$ 10.600,00.
Confira a seguir quais são as regras para cada segmento:
Comércio em Geral
Horário de atendimento: de Segunda à Sexta-feira, das 9 às 18 horas, e aos Sábados, das 9 às 13 horas;
Salões de Beleza, Barbearias e atividades afins
Poderão restabelecer seu horário normal de funcionamento, priorizando o agendamento dos atendimentos e restringir à espera do atendimento no local ao máximo de 2 (duas) pessoas;
Supermercados, Açougues, Mercearias e Quitandas
Poderão restabelecer seu horário normal de funcionamento e poderão funcionar aos domingos e feriados, respeitando o horário do toque de recolher;
Panificadoras
Poderão restabelecer seu horário normal de funcionamento e poderão funcionar aos domingos e feriados, respeitando o horário do toque de recolher;
Postos de Combustíveis
Não há restrição de horário, inclusive aos domingos e feriados, sendo proibido a venda de bebidas alcóolicas durante o toque de recolher;
Serviços de Delivery
Não há restrição de horário, inclusive aos domingos e feriados, sendo proibido a venda de bebidas alcóolicas durante o toque de recolher;
Casas Lotéricas
Poderão restabelecer seu horário normal de funcionamento;
Restaurantes, Lanchonetes, Bares, Sorveterias, Distribuidoras de Bebidas, Conveniências
Para atendimento Presencial, deverão reduzir a capacidade de atendimento pela metade (1/2) e respeitar a distância mínima de 2mts entre as mesas, respeitando o horário do toque de recolher.
Para Delivery de Alimentos, não há restrição para o horário de funcionamento, já para o Delivery de Bebidas Alcoólicas, fica proibido a venda durante o horário do toque de recolher.
Academias
Poderão restabelecer seu horário normal de funcionamento, respeitando o horário do toque de recolher, devendo reduzir sua capacidade de atendimento pela metade (1/2) e respeitar as regras de distanciamento estabelecida nos decretos anteriores;
Farmácias
Poderão restabelecer seu horário normal, respeitando o horário definidos em seus alvarás de funcionamento;
Feiras do Sol e da Lua
Poderão restabelecer seu horário normal, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada no local;
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