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Alerta
quarta, 08 de fevereiro de 2017
Sebrae faz alerta para cobrança indevida sobre Contribuição Sindical Patronal
A Contribuição Sindical Patronal é recolhida anualmente durante o mês de janeiro, no entanto, é direito garantido aos optantes do Simples Nacional a isenção desse pagamento. Ainda assim, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) vêm recebendo cobranças indevidas referentes a contribuições desse tipo.
O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123/06, que garante aos optantes por esse regime benefícios e favorecimentos, como isenção de tributos pagos à União. Entre essas isenções, a lei também regulamenta o não-pagamento de Contribuição Sindical Patronal, seja ela da Federação de Comércio, de Indústria ou qualquer sindicato ou associação patronal.
Como pode ser visto no Artigo 13, § 3º: “As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo”.
Renata Fonseca, gerente da Unidade de Políticas Públicas (UPP) do Sebrae em Alagoas, faz um alerta para que os optantes do Simples não paguem taxas indevidas a essas instituições. “Os empresários das categorias citadas devem ficar atentos às cobranças que recebem diariamente. Muitas vezes, as guias de pagamento são indevidas, algumas até de órgãos que não existem. O indicado é que o empreendedor se informe junto ao seu contador sobre a necessidade daquela taxa antes de efetuar o pagamento de qualquer boleto”, orienta.
Lei Complementar 123/06
A Lei Complementar 123/06, que instituiu o Simples Nacional (ou Super Simples), estabelece normais gerais no que se refere ao pagamento de tributos a serem dispensados e aos favorecimentos às ME, EPP e ao MEI. O regime é unificado, ou seja, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. De acordo com a lei, os optantes por esse regime estão isentos de pagamento de taxas como Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em 2006, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a isenção da Contribuição Sindical Patronal no Supremo Tribunal Federal (STF). A CNC argumentou que a desobrigação da contribuição sindical poderia prejudicar a capacidade das entidades patronais de executar suas funções constitucionais. A ação foi julgada, dois anos depois, como improcedente.
Esse regime, também chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, é um grande incentivo para a regularização de empresas informais.
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