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Regularização do ICMS aprovada pelo Confaz está em fase de regulamentação
terça, 19 de outubro de 2021
Empresas devem esperar pelo menos 60 dias para que a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária tramite na Assembleia Legislativa do Paraná
No dia 1º de outubro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou o pleito da FACIAP sobre o parcelamento de débitos e a isenção de juros e multas relativos ao recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS, retroativo a 2016. A medida é válida para as empresas que foram impactadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos termos do Decreto 442/2015. A aprovação foi publicada no Diário Oficial da União no dia 08/10/2021 e é válida também para os demais débitos de ICMS e ICM.
Agora, para regularizar a situação, as empresas devem aguardar o trâmite do processo na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A explicação é do presidente da Faciap, Fernando Moraes, ao destacar que esse processo pode levar cerca de 60 dias. Ele orienta as empresas para que “realizem um planejamento junto aos seus contadores, com base no texto aprovado pelo Convênio, para evitar despesas e imprevistos e conseguir realizar a regularização dentro do prazo”.
Próximos passos
1 – O Convênio precisa ser ratificado por todos os Estados da Federação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 1975.
2 – Após ratificado nacionalmente, o Convênio será objeto de Lei no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, fato já sinalizado como prioridade pelo governo;
3 – Após a aprovação da Lei na Alep, a Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná regulamentará o parcelamento e disponibilizará meios para que as empresas façam o parcelamento dos débitos.
Clique AQUI e saiba mais sobre o convênio ICMS nº 175, publicada no DOU de 08.10.2021
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