CONVÊNIOS
CONVÊNIOS
SERVIÇOS
E SOLUÇÕES
SERVIÇOS
E SOLUÇÕES
DECRETO N º. 8.825, DE 30 DE MARÇO DE 2020
quarta, 08 de abril de 2020
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos no Município de Andirá
CONSIDERANDO a necessidade de contribuição das atividades administrativas do próprio município para auxiliar na contenção da propagação do COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Com o fim de evitar aglomerações em lotéricas e nas redes bancárias, contribuindo para a diminuição do risco de contágio pelo COVID19, ficam prorrogados por 90 (noventa) dias os vencimentos das obrigações tributárias principais (tributos) e acessórias, cujos prazos finais estiverem compreendidos entre 18 de março e 31 de maio de 2020.
Parágrafo Único. Incluem-se na prorrogação que se refere o caput deste artigo os parcelamentos realizados perante o Departamento de Cadastro e Tributação.
Art. 2º A prorrogação dos prazos de vencimentos não se confunde com a suspensão do crédito tributário, conforme dispõe o art. 97, inc. VI, do Código Tributário Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de março de 2020.
Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 30 de março de 2020, 77º da Emancipação Política.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
O Legado do Lider foi tema do Circulo de Lideres - Polo Liderença SEBRAE
Rodada de Negócios
Participantes do Programa Paraná Produtivo, região do Norte Pioneiro cria agência de desenvolvimento regional
agência de desenvolvimento regional
Projeto Empoderamento de Mulheres
Rodada de Negócios
ASSOCIADOS
REIS SUPERMERCADO
RUA GUAICURUS
Telefone: (43) 3538-4412
AD Móveis
RUA SÃO PAULO
Telefone: (43) 3580-1033
PADARIA PANE E VINE
R MARUMBI
Telefone: (43) 9972-9614
Bazar da Dona Dita
Rua Rio de Janeiro
Telefone: (43) 3538-3183
KAN ODONTOLOGIA
Av. Goiás
Telefone: (43) 3538-1426
Galeria de Fotos
Data de emissão: 11/10/2025 Solicitante: Empresa em que o solicitante trabalha:
-
,
Telefone: CPF/CNPJ: |
Serviços |
---|