A extinção do EIRELI. O empresário precisa fazer algo?
segunda, 20 de junho de 2022
ACIAP Advogados
“Ter o próprio negócio é o segundo maior sonho do brasileiro”, afirma o relatório Global Entrepreneurship Monitor (GEM), pela observação de um estudo realizado em 2020 pelo Sebrae em parceria com o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade. Todavia, nem sempre é possível encontrar alguém para somar esforços para alcançar este objetivo, razão pela qual, cada vez mais, empreender sozinho pode ser a alternativa.
Neste contexto, desde 2019, para quem pretender atuar sem sócio, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) vem ganhando cada vez mais destaque. Tanto que sua criação acabou culminando com a extinção formal da modalidade EIRELI, em agosto de 2021, com a publicação da Lei nº 14.195/2021. Até então, a categoria EIRELI permitia separar os bens da pessoa física e os bens da empresa. Por isso, muitos empreendedores recorriam a ela, com o intuito de proteger seu patrimônio, sem a necessidade de um sócio, porém com algumas exigências e limitações.
Em 2019, foi aprovada a Medida Provisória n° 881, que foi posteriormente convertida na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874). Ela estabelece garantias e normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. Seu principal objetivo é simplificar e desburocratizar atividades econômicas. Nesta conjuntura, nascia também a Sociedade Limitada Unilateral (SLU), instituída por esta mesma lei. Apesar de constar o termo “sociedade” em sua nomenclatura, a modalidade é voltada para negócios tocados por uma só pessoa, com o propósito de simplificar a abertura de empresas, passando a coexistir, por algum tempo, com a EIRELI. Porém, esta foi perdendo cada vez mais espaço entre os empreendedores, haja vista, principalmente, pelo fato de que a SLU não exige a integralização de capital mínimo de 100 (cem) salários mínimos e possibilita ao empreendedor abrir mais de uma SLU ou participar de outras empresas, o que não era possível no regime da EIRELI.
Mas e agora? As empresas que eram EIRELI, deixam automaticamente de existir? O empresário precisa tomar alguma providência? A resposta é... Não, e algumas! Vejamos.
O artigo 41 da Lei nº 14.195 estabelece que as empresas registradas como EIRELI sejam automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal. Isso significa que a transformação vai ocorrer independentemente de qualquer ação do empresário. Da mesma forma, não há necessidade de se fazer alteração contratual. Entretanto, haverá modificação na razão social da empresa, que passará a ser LTDA e não mais EIRELI. Dessa forma, será preciso atualizar os dados do empreendimento em documentos internos e em cadastros de outras empresas e instituições, como bancos, fornecedores, etc. Igualmente, é necessário tomar cuidado com as emissões de Certificados Digitais a serem renovados, rescisões contratuais, etc. a fim de que a mudança na razão social não cause entraves burocráticos na solução de questões administrativas diárias.
Caso o empresário tenha alguma dúvida quanto a documentação da sua empresa, recomendamos que busque orientação e atualização consultando seu advogado ou contador de confiança.
Artigo escrito por:
Solange A. Leal Padilha Gibrim
ACIAP Advogados
Gibrim Advogados
Contabilista há 28 anos e advogada há 18 anos, com especialização em direito tributário e empresarial, atua como conselheira do conselho municipal de contribuintes de São José dos Pinhais, conselheira do conselho municipal De direito do consumidor de São José dos Pinhais, membro do núcleo da mulher empresária da Aciap - associação empresarial de SJPinhais, é membro do Clube Mulheres de Sucesso de SJPinhais, membro do clube de empreendedorismo Ladys, presidente da comissão de direito tributário e empresarial da OAB de São José dos Pinhais , conselheira titular do conselho de contribuintes e de recursos fiscais do estado do Paraná, como representante da Faciap - federação das associações comerciais do Paraná e atualmente é vice-presidente da Aciap - Associação comercial, industrial, agrícola e de prestação de serviços de São José dos Pinhais. Casada, mãe de dois filhos, é CEO de empresas tradicionais em São José dos Pinhais: Gibrim associados, com 28 anos de experiência na área de assessoria e gestão Contábil, além do escritório de advocacia, Gibrim advogados, com 18 anos de experiência, com ênfase no direito empresarial e tributário, ambos estabelecidos no bairro Afonso Pena.
Galeria de Fotos