Presidente da Acicaf, Rivelino Skura orienta sobre funcionamento do comércio

segunda, 06 de abril de 2020

Após trabalho conjunto da Acicaf, Associação Comercial e Empresarial de Cafelândia e o executivo municipal, o comércio de Cafelândia, ganhou um fôlego e pode voltar a atender com restrições. As medidas vieram após a preocupação da Associação quanto aos comércios que estavam fechados devido ao surto de Covid-19. “Agradecemos a administração que esteve de portas abertas para nós e em todos os momentos acatou as nossas sugestões, ideias e pedidos”, comenta Rivelino.

Agora com a nova normativa, o comércio atenderá com algumas restrições e com a assinatura de um termo. O presidente da Acicaf, Rivelino Skura, da mais detalhes sobre o plano. “Voltamos com restrições, mas com a possibilidade de trabalho. Precisamos atender a todas as normativas de saúde que constam no novo decreto para realizar o atendimento responsável, sempre com a prevenção a essa doença que atinge o mundo todo”.

O decreto, assim como o plano de contingência, detalha cada ramo de atividade de forma distinta, facilitando a informação para cada tipo de atividade comercial e está disponível no site da prefeitura, através do link http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/45/050420184030_decreto_municipal_nordm_0352020__plano_de_contingencia_pdf.pdf

“É muito importante que cada comerciante faça a leitura do plano de contingência para que não haja desentendimentos quanto ao funcionamento do seu comércio. O plano está bem elaborado, de fácil leitura e com cada atividade separada e de fácil acesso”, destaca Rivelino.

Termo Circunstanciado

Para que haja o funcionamento, é imprescindível que o comerciante assine e protocole o Termo Circunstanciado. As empresas deverão firmar duas vias do Termo Circunstanciado, apresentando uma delas à Prefeitura Municipal e mantendo a outra no estabelecimento a fim de que seja apresentada aos fiscais do Município, caso solicitado. “O nosso associado pode comparecer na Acicaf, onde será disponibilizado esse termo completo, com todas as informações que precisar, nesse termo,o comerciante declara que tem conhecimento do decreto e das notas técnicas, para que o comerciante não alegue que não sabia das normas de saúde”, lembra o presidente. O comércio que estiver sem o termo poderá ser fechado e multado.

Toque de recolher

Fica decretada a proibição de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 19 horas e 30 minutos até as 06 horas do dia seguinte, por prazo indeterminado.

A restrição, porém, não se aplica em caso de profissionais de saúde durante ao exercício da função. Trabalhadores de serviços de entrega de produtos alimentícios durante o exercício da função e aos trabalhadores em deslocamento por conta do início/ fim de seu turno de trabalho.

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