Rendimentos
quinta, 27 de fevereiro de 2020
IR 2020: EMPRESAS TÊM ATÉ SEXTA PARA FORNECER COMPROVANTE DE RENDIMENTO
Os documentos de rendimento, que precisam ser disponibilizados até 28 de fevereiro, servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto
Por Agência Brasil / Diário do Comércio / dcomercio.com.br
Foto: Imagem ilustrativa
As empresas e as instituições financeiras têm até sexta-feira, 28 de fevereiro, para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado.
Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2020, cujo prazo de entrega começa na segunda-feira, 2 de março.
Os dados não precisam ser enviados pelos Correios.
Os comprovantes podem ser mandados por e-mail, serem baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis.
Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.
Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte.
Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
Pela Internet
Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet.
O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS.
O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos.
Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.
Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos.
Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.
Atraso e Erros
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.
Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.
Se não receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado.
É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.
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