Rendimentos

quinta, 27 de fevereiro de 2020

IR 2020: EMPRESAS TÊM ATÉ SEXTA PARA FORNECER COMPROVANTE DE RENDIMENTO

Os documentos de rendimento, que precisam ser disponibilizados até 28 de fevereiro, servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto

 

Por Agência Brasil / Diário do Comércio / dcomercio.com.br

Foto: Imagem ilustrativa

 

As empresas e as instituições financeiras têm até sexta-feira, 28 de fevereiro, para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado.

Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2020, cujo prazo de entrega começa na segunda-feira, 2 de março.

Os dados não precisam ser enviados pelos Correios.

Os comprovantes podem ser mandados por e-mail, serem baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis.

Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte.

Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

 

Pela Internet

Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet.

O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS.

O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos.

Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos.

Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

 

Atraso e Erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.

Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado.

É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Fonte: Diário do Comércio

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