Legislação

terça, 06 de julho de 2021

PROJETO QUE CRIA REGRAMENTO PARA ‘PREÇO À VISTA’ AVANÇA NA CÂMARA

Proposta determina que, definido o preço à vista de um produto ou serviço, qualquer meio de pagamento possa ser utilizado para quitá-lo, sem acréscimo

Fonte: Diário do Comércio – Imagem Ilustrativa

 

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5210/20, que define que “preço à vista” é o valor total pago por um produto ou serviço em parcela única, independentemente da forma de pagamento.

Segundo o autor do texto, deputado Rafael Motta (PSB-RN), o objetivo é evitar prática em que o preço à vista, geralmente menor, é aplicado apenas para pagamentos com boleto ou cartão de crédito exclusivo.

Motta diz que, especialmente no comércio eletrônico, a falta dessa definição gera problemas para o consumidor. 

“Quando [o consumidor] vai finalizar a compra on-line, muitas vezes percebe que o pagamento feito à vista com qualquer outro instrumento tem acréscimo.”

Como consequência da proposta, caso haja descontos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, o fornecedor deverá informar em local visível.

A proposta altera regulamento sobre oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor (Lei 10.962/04).

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), recomendou a aprovação da proposta, após fazer ajustes na redação.

“É oportuna, porque a falta de um conceito legal de ‘preço à vista’ tem dado margem para abusos e jogos de palavras por parte de fornecedores mal-intencionados”, disse.

Fonte: Diário do Comércio

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