Demissão Consensual

sábado, 17 de julho de 2021

DEMISSÃO CONSENSUAL GARANTE SAQUE PARCIAL DO FGTS E OUTROS BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR

A demissão acordada entre as partes permite o saque de 80% do Fundo de Garantia e resolve um antigo dilema da área

Fonte: Portal Contábeis – Imagem Ilustrativa

 

Uma das novidades apresentadas pela Reforma Trabalhista resolve um antigo dilema da área: o trabalhador que não tinha mais interesse em continuar na empresa, mas não pedia demissão para não perder os direitos e benefícios do regime CLT.

Esta situação acabava gerando conflitos e situações indesejadas entre as partes, pois comumente o empregador não realizava a demissão por não ser interessante financeiramente ou, muitas vezes, realizava um acordo ilegal de demissão, no qual o empregado deveria devolver os 40% de multa do FGTS, mitigando os prejuízos do término do contrato.

 

DEMISSÃO CONSENSUAL

A reforma trabalhista regulamentou e flexibilizou essa situação, permitindo que haja um acordo entre as partes para que a demissão consensual seja uma opção, beneficiando o trabalhador com prejuízos reduzidos ao contratante.

Essa situação seria um meio termo entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa, legalizando o que antes era tido como fraude e que não havia garantias para as partes.

ENTENDA COMO FICA PARA O TRABALHADOR:

Recebe metade do valor referente ao aviso prévio;

20% da multa do FGTS;

Possibilidade de movimentar até 80% do saldo do Fundo de Garantia;

Não tem direito ao seguro-desemprego.

Além da garantia dos cumprimentos dos acordos entre as partes e o recebimento dos direitos, a demissão consensual garante a proteção jurídica e contábil tanto do empregador quanto do empregado.

 

Fonte: Portal Contábeis

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