Contribuição Patronal

segunda, 11 de maio de 2020

PROJETO QUE SUSPENDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL CHEGA AO SENADO

Proposta de suspensão da contribuição previdenciária visa a preservar empregos e atividades

 

Fonte: Agência Senado / Portal Contábeis / contabeis.com.br

Foto: Imagem ilustrativa

 

O Senado pode votar projeto que suspende, por até três meses, o pagamento da contribuição previdenciária patronal e proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais (PL 985/2020).

De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 1º de abril, na forma do substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF).

Pelo texto, a suspensão da contribuição patronal vai ocorrer por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus.

A suspensão vai acontecer por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.

Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir vai poder pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação.

Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora.

As parcelas vão ser reajustadas pela taxa Selic.

O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.

 

Empresas excluídas

Caso a empresa que fizer o parcelamento deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas, vai ser excluída e deve pagar os juros e multa de mora.

Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro.

O projeto proíbe também a adesão. por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.

 

Documentos fiscais

Fica isento de multa a falta de entrega das seguintes declarações e documentos fiscais:

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);

Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);

Escrituração Contábil Digital (ECD) ;

Escrituração Contábil Fiscal (ECF);

Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);

Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O adiamento da entrega vai valer também para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.

Fonte: Diário do Comércio

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